Blog
Busca
Thank you! Your submission has been received!
Oops! Something went wrong while submitting the form.

LGPD nas empresas: cuidados e sanções que seu negócio pode sofrer

por
Alloyal
19/4/2024

Você sabe como funciona a LGPD nas empresas?Independente do tamanho do negócio, é preciso se adequar às regras de acordo com a categoria que sua empresa se enquadra, com o objetivo de proteger os dados dos clientes.Isso porque, cumprindo as normas da LGPD, sua empresa evitará problemas, como penalidades administrativas e multas, além de projetar uma imagem positiva no mercado, gerando valor para o cliente.

Como age a LGPD nas empresas?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor no ano de 2020, com diretrizes para coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, físicos e digitais, proporcionando segurança ao consumidor e às organizações. Um dos principais objetivos da LGPD é que, por meio dela, o usuário fica ciente das regras sobre a segurança dos seus dados pessoais, autorizando o tratamento dessas informações pela empresa. Logo, o usuário estará seguro quanto ao uso dessas informações com segurança que seus dados não irão vazar, além de não serem comercializados, proporcionando uma melhor experiência do cliente.

Quais são as empresas que precisam se adequar à LGPD?

Atualmente, todas as empresas precisam ficar em dia com as regras da LGPD, independente do tamanho e nicho de atuação.Vale enfatizar também, que é necessário proteger não só dados digitais. Os dados físicos e impressos também estão protegidos pela Lei.

Quais são as bases legais da LGPD?

De acordo com o Art. 7º da LGPD, existem 10 hipóteses ou bases legais que devem justificar o tratamento dos dados pessoais. Estas bases são cruciais para garantir que a empresa esteja adequada à lei. São elas:

  1. Consentimento.
  2. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória.
  3. Execução de políticas públicas.
  4. Estudos e pesquisas.
  5. Execução de contrato.
  6. Exercício regular de direitos.
  7. Proteção da vida.
  8. Tutela da saúde.
  9. Legítimo interesse.
  10. Proteção do crédito.

Quais os princípios da LGPD?

Já o Art. 6º da LGPD determina 10 princípios que apontam o caminho para o tratamento de dados pessoais. Conheça-os!

  1. Finalidade.
  2. Adequação.
  3. Necessidade.
  4. Livre acesso.
  5. Qualidade dos dados.
  6. Transparência.
  7. Segurança.
  8. Prevenção.
  9. Não discriminação.
  10. Responsabilização e Prestação de Contas.

Como a empresa faz para se adequar à LGPD?

Sabemos que pode ser um desafio para as empresas, principalmente as de pequeno porte, se adequarem à LGPD. A boa notícia é que empresas de menor porte, como as startups, possuem regras mais simples de serem cumpridas.A Resolução CD/ANPD Nº 02, publicada no Diário Oficial da União (DOU), pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em janeiro de 2022, traz regras específicas para essas organizações.Já nas empresas de grande porte, o tratamento de dados é mais complexo, por lidar com uma enorme base de dados.No entanto, o ideal é que a empresa, seja de pequeno, médio ou grande porte, realize um mapeamento sobre a coleta, o uso e o tratamento dos dados dos usuários.Logo depois, é necessário definir uma política de privacidade, rever contratos com usuários, colaboradores e parceiros de negócios. Assim, é possível elaborar termos de consentimento, canais de comunicação e soluções de segurança.Por fim, é necessário contar com colaboradores que prezam pela ética, para que os dados dos clientes sejam tratados com sigilo e segurança.

Os 6 passos para preparar sua empresa à Lei de Proteção de Dados

Agora que você está mais familiarizado com a LGPD nas empresas e sua importância, vamos apresentar 6 passos fundamentais para preparar seu negócio para cumprir suas regras.

1. Crie uma equipe técnica para tomadas de decisões sobre os dados

Inicialmente, é preciso criar uma equipe com 3 tipos de profissionais que ficarão responsáveis em cumprir todas as exigências da LGPD – seja por parte dos usuários quanto da autoridade reguladora (ANPD).O primeiro profissional é o controlador, que vai tomar as decisões sobre tratamento dos dados. O segundo é o operador, responsável por aplicar as decisões sobre o tratamento dos dados. E por último entra o encarregado, intermediador entre o controlador, o proprietário dos dados e a agência fiscalizadora.

2. Mapeie toda informação sensível que a empresa já tem

Com o time técnico formado, o segundo passo é reunir todos os dados que a empresa possui em uma planilha, ou software de armazenamento de dados.Os dados sensíveis, merecem atenção especial por se tratar de informações que podem causar algum tipo de discriminação, como: etnia, religião, estado civil, escolaridade, orientação sexual, opinião pública, biometria, dentre outros.Logo depois, faça também um levantamento com as equipes ou colaboradores que costumam manusear esses dados durante suas atividades.

3. Crie mecanismos para coletar consentimento dos titulares dos dados

Toda publicidade da empresa enviada por e-mail, ofertas ou qualquer outro tipo de abordagem precisa estar baseada em uma autorização concedida previamente pelo usuário.Ainda, é preciso ter clareza na elaboração da linguagem de formulários ou box de autorização, para que o cliente fique ciente de quais dados está permitindo que a empresa colete e utilize.Também é interessante, caso possível, criar uma página com intuito somente de informar a finalidade e abrangência de como essas informações coletadas serão utilizadas.

4. Não esqueça dos cookies

Os cookies são pequenos arquivos de texto que armazenam por um período o que o usuário está fazendo no site da sua empresa. Os cookies armazenam dados como: histórico de navegação, logins e senhas.Para um site estar adequado à LGPD utilizando cookies, existem alguns princípios que amparam o uso dos dados e cookies no seu site. O principal é o “consentimento”. por meio de um clique em um aviso.Ou seja, é preciso notificar, comunicar os visitantes e solicitar o consentimento para coletar e armazenar esses dados.

5. Facilite a saída dos usuários

A empresa projeta uma imagem negativa quando o usuário do site tenta realizar qualquer ação nele, mas, antes, precisa inserir seus dados.Ainda, segundo a LGPD, cancelar a inscrição em uma lista deve ser fácil, assim como foi para ele entrar. Logo, ao criar o site do seu negócio, certifique-se de que ele é transparente com o usuário.

6. Colete apenas os dados necessários

É fundamental que a empresa mapeie quais dados são fundamentais para coleta e tratamento.Assim, ela mantém o usuário protegido, além de não invadir também sua privacidade, causando perda de clientes.

Como a LGPD afeta a geração de leads da empresa?

Sem dúvidas a LGPD impactou a geração de leads das empresas.A geração de leads pós LGPD é uma preocupação para os empreendedores que precisam ficar dentro das normas e ainda assim, coletar dados importantes para direcionar suas ações de marketing de relacionamento com base no comportamento do consumidor. Agora, qualquer usuário que estiver em bases de dados das empresas poderão solicitar acesso e inclusive pedir para modificar ou excluir permanentemente suas informações.Algo que pode ser positivo, já que, a empresa atrairá o cliente que realmente se identifica com a comunicação, produtos ou serviços oferecidos de forma transparente pela sua empresa. O fato é que, a LGPD nas empresas chegou para trazer mais segurança tanto para usuários quanto para as organizações.Assim, a relação entre cliente e empresa se fortalecerá ainda mais pela confiança e transparência no tratamento de dados, tornando-os fiéis à sua marca.Por isso, não deixe de se aprofundar no assunto lendo nosso artigo sobre o que é LGPD.

Compartilhe:

Receba conteúdos gratuitos para encantar os seus clientes

Assine a nossa newsletter e saiba tudo sobre aquisição, retenção e satisfação!

Ao se inscrever você concorda com nossos
Thank you! Your submission has been received!
Oops! Something went wrong while submitting the form.